O que é Consórcio?
Quem fez o regulamento de consórcio?
Então todos os consórcios são iguais?
O que é cota?
O que é taxa de administração?
O que é fundo de reserva?
O que é assembléia?
Quando será a primeira assembléia?
Como o consorciado retira o bem?
O que é contemplação?
Como funciona o sorteio?
Como funciona o lance?
No caso de contemplação por lance, em quanto tempo ele deve ser pago?
Qual a melhor época para ser contemplado?
E o que é preciso para retirar o bem quando for contemplado?
Quanto tempo demora para retirar o bem depois de contemplado?
Quanto tempo o consorciado contemplado tem para retirar o bem?
O consorciado poderá escolher qualquer modelo?
O crédito pode ser utilizado para compra de um veículo de amigo?
Se escolher um bem de menor valor, perde dinheiro?
Quanto tempo depois de apresentada a documentação do faturamento o vendedor do bem recebe o crédito?
É possível transferir a cota?
Quando o bem pode ser vendido?
O que é alienação fiduciária?
Quando é o vencimento da prestação?
Como as parcelas são reajustadas?
Existe alguma outra despesa além da taxa de administração?
Se houver atraso de alguma parcela o que pode ocorrer?
Como efetuar o pagamento das parcelas?
O grupo/cota pode ser acessado via internet?
É uma reunião de pessoas físicas e ou jurídicas, em grupo fechado, promovida pela Administradora, com a finalidade de propiciar aos seus integrantes a aquisição de bem através de autofinanciamento.
Quem fez o regulamento de consórcio?
O órgão regulador do sistema consorcial é o Banco Central do Brasil que desde 1991 emite as autorizações de funcionamento e fiscaliza o setor.
Em 08/10/08 foi publicada a Lei nº 11.795 que dispõe sobre o sistema de consórcios, vigorando a partir de 06 de fevereiro de 2009.
Então todos os consórcios são iguais?
Da mesma forma que cada banco é diferente um do outro, mesmo sendo regulamentado pelo Banco Central do Brasil, as administradoras são diferentes em relação aos serviços, preços, benefícios e segurança.
É a participação de cada consorciado no grupo, identificada por um número.
O que é taxa de administração?
É a remuneração paga pelo consorciado à Administradora pelos serviços que presta na organização e gestão dos interesses do grupo.
É a soma dos recursos que se destinam a socorrer o grupo nas situações definidas em Contrato de Adesão.
É a reunião mensal dos participantes do grupo para a realização de contemplação , atendimento e prestação de informações.
Quando será a primeira assembléia?
Assim que o grupo tiver o número suficiente de adesões, ou seja, o equivalente a no mínimo 70% (setenta por cento) do número total de cotas do grupo.
Como o consorciado retira o bem?
Através da contemplação que ocorre exclusivamente por Sorteio ou Lance.
É a atribuição ao consorciado do direito de utilizar o crédito para a compra do bem.
Os sorteios serão realizados através da extração da Loteria Federal, quando o consorciado concorrerá com o número de sua cota (de acordo com a regra estipulada no Contrato de Adesão). Salvo exceção para os grupos exclusivos em que o sorteio se dará através do bingo.
O lance deverá ser ofertado até ás 12:00 h do dia da realização da assembléia, através do site, e-mail, fax ou formulário próprio.
Será vencedora do lance a cota que ofertar o maior percentual sobre o crédito, obedecendo o limite máximo permitido pelo grupo, exceto para os grupos de lance fixo.
No caso de contemplação por lance, em quanto tempo ele deve ser pago?
O lance deverá ser pago em até 03 (três) dias úteis após a data da assembléia, através de boleto bancário disponibilizado pela Administradora.
Qual a melhor época para ser contemplado?
Isto depende da necessidade de cada consorciado. No início do plano, caso tenha urgência em adquirir o bem, o consorciado poderá antecipar a sua contemplação através de lance vencedor. No meio da duração do plano, com 50% (cinqüenta por cento) do valor pago e saldo devedor menor.
E no fim do plano, o bem estará quitado, portanto não será necessário aliená-lo.
E o que é preciso para retirar o bem quando for contemplado?
Providenciar cadastro com apresentação de xerox dos documentos pessoais (CPF e RG), consulta negativa de SPC / Serasa, comprovante de renda líquida mensal igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da parcela, comprovante de endereço e, se necessário, fiador.
Quanto tempo demora para retirar o bem depois de contemplado?
Após a aprovação do cadastro, que ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, o consorciado deverá providenciar a documentação do bem para o faturamento.
No caso de imóvel, a documentação é diferenciada.
Quanto tempo o consorciado contemplado tem para retirar o bem?
Não há prazo determinado para a aquisição do bem. Ao consorciado contemplado será disponibilizado o crédito vigente na data da contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos provenientes da aplicação financeira pelo período em que o valor do crédito tenha sido aplicado.
O consorciado poderá escolher qualquer modelo?
Sim. Quando contemplado, o consorciado poderá optar por qualquer bem, que melhor lhe convier, obedecendo as cláusulas contratuais e desde que este esteja referenciado na mesma espécie do bem original do Contrato de Adesão.
O crédito pode ser utilizado para compra de um veículo de amigo?
Sim, desde que seja apresentada a documentação correspondente a aquisição. Como todos os casos de carros usados, o veículo será vistoriado pela Administradora para assegurar-se do valor de mercado e estado de conservação do mesmo. Portanto, cabe ao consorciado verificar as condições do veículo, tais como: câmbio, motor, etc., e as relacionadas com furtos, roubos, multas, sinistralidades, veículos recuperados ou de leilões, dentre outras.
Se escolher um bem de menor valor, perde dinheiro?
Se o valor do bem adquirido for inferior ao valor do crédito, o consorciado poderá destinar a diferença, à seu critério, para adquirir outro bem, sujeito a alienação fiduciária, para pagar prestações vincendas na ordem inversa, a contar da última, pagar obrigações financeiras vinculadas ao bem, em favor de cartórios, departamentos de trânsito e seguradora, devendo este valor ser limitado a 10% (dez por cento) do valor do crédito ou ser devolvida em espécie ao consorciado se o débito junto ao grupo estiver integralmente quitado.
Quanto tempo depois de apresentada a documentação do faturamento o vendedor do bem recebe o crédito?
O pagamento será feito em até 48 horas depois de apresentada toda a documentação correspondente ao faturamento.
Sim, é perfeitamente possível a transferência de cota contemplada ou não, mediante a anuência da Administradora e a apresentação da documentação correspondente ao processo.
Quando o bem pode ser vendido?
Quando a cota estiver quitada, com 100% (cem por cento) do débito pago, momento em que a Administradora efetua a baixa da alienação, ou se a cota não estiver quitada, através de transferência de cota.
É a forma de garantir o pagamento de uma dívida, através da qual o devedor transfere a propriedade do bem ao seu credor, mas fica de posse do mesmo. Disso decorre a necessidade do cumprimento fiel da obrigação pelo devedor, sob pena de até mesmo vir a perder o bem.
Quando é o vencimento da prestação?
O vencimento será com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência da data de realização do sorteio, conforme calendário do grupo.
Como as parcelas são reajustadas?
As parcelas serão reajustadas somente se houver aumento no valor do bem pelo fabricante. Salvo exceção no caso de imóvel, que as parcelas serão reajustadas anualmente conforme o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, com base na data de inauguração do grupo.
Existe alguma outra despesa além da taxa de administração?
As parcelas são compostas pelo fundo comum, fundo de reserva, taxa de administração e seguros de vida em grupo e quebra de garantia, se contratados. As demais cobranças permitidas constam no Contrato de Adesão.
Se houver atraso de alguma parcela o que pode ocorrer?
A prestação paga após a data de vencimento terá o seu valor atualizado de acordo com o preço do bem indicado no Contrato de Adesão, vigente na data da Assembléia Geral Ordinária subsequente à do pagamento, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Como efetuar o pagamento das parcelas?
O pagamento deverá ser feito via boleto em qualquer agência bancária ou órgão credenciado até o vencimento. Após esta data, o pagamento poderá ser feito no banco emitente do boleto, de acordo com o prazo determinado no mesmo.
Se correntista de banco credenciado, o consorciado poderá optar pelo pagamento de suas parcelas via débito automático em conta.
O grupo/cota pode ser acessado via internet?
Sim. As principais informações do grupo/cota podem ser obtidas via internet, através de senha que será enviada na Carta de Boas Vindas e ainda constará nos boletos de compensação emitidos mensalmente.